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#3197944

No caso de denegação de registro de contrato de locação de serviços no Registro de Títulos e Documentos, o interessado, não se conformando com as exigências feitas pelo Oficial, poderá

  • deduzir diretamente seu pleito perante o juízo competente, já que para o Registro de Títulos e Documentos não existe a previsão legal de suscitação de dúvida.
  • requerer ao Oficial que o título e a declaração de dúvida sejam remetidos ao juízo competente para que possa dirimi-la.
  • postular a declaração de improcedência da decisão do registrador, em ação de suscitação de dúvida deduzida na via ordinária, perante o juízo corregedor permanente.
  • solicitar parecer técnico-jurídico da Associação de classe, reconhecida pelo Poder Judiciário, para que possa dirimir a dúvida e, sendo alvitrada improcedente pelo órgão colegiado corporativo, o registro se fará com nota marginal.
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