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#1698531

De acordo com o Código de Normas, são considerados erros, inexatidões materiais e irregularidades, exclusivamente: 

  • omissões e erros referentes à substância do negócio jurídico realizado.
  • omissões e erros cometidos na transposição de dados constantes dos documentos exibidos para lavratura do ato notarial, mesmo que não arquivados na serventia.
  • erros de cálculo matemático.
  • erros na declaração de vontade das partes.
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