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#1670690

O Registro de Títulos e Documentos tem a função de registrar documentos para sua conservação e prova de sua existência ou da obrigação, dando publicidade erga omnes, com o atributo adicional de fixar a data dos contratos, consoante previu o art. 221 do Código Civil, então podemos entender como assertiva correta.

  • Os títulos de transferência de imóveis somente poderão ser registrados no RTD após seu registro no Registro de Imóveis competente.
  • Os documentos cujo registro obrigatório seja de atribuição de outro ofício ou órgão, poderão ser registrados para fins de conservação no RTD com a mesma força probante, tendo a mesma atribuição como se tivesse sido registrado no oficio ou órgão titular da atribuição especifica, valendo para todos os fins e efeitos de direito.
  • O registro para fins de conservação no RTD produzirá os mesmos efeitos atribuídos a outros serviços registrais.
  • Os títulos identificados como: formal de partilha, a compra e venda, a doação, etc, podem ser registrados no RTD sem a obrigatoriedade do seu registro no ofício ou órgão de atribuição diversa.
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