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#2316541

Todo imóvel objeto de título a ser registrado deve estar matriculado no Livro n° 2 – Registro Geral – obedecido o disposto na Lei de Registros Públicos – Lei n° 6.015/1973. No que diz respeito ao registro de imóveis, assinale a alternativa correta.

  • Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, com o número da primeira delas, encerrando-se a segunda.
  • Não será cancelada a matrícula quando, em virtude de alienações parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários.
  • A matrícula de registro de imóvel poderá ser cancelada apenas por decisão judicial.
  • Se, na certidão de registro, houver a existência de ônus, o oficial não poderá efetuar a matrícula do imóvel.
  • Podem ser unificados, com abertura de matrícula única, dois ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal.
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