Na qualidade de registrador imobiliário – para a hipótese
em que a duplicidade de matrículas não envolva direitos
contrapostos, ou seja, não existindo títulos de direitos
contraditórios, bastando imaginar a abertura de
matrícula de imóvel para o registro de promessa de
compra e venda e, uma outra matrícula para o registro
de escritura pública de compra e venda em cumprimento
ao mesmo contrato, o Registrador deverá decidir por
qual das linhas de posicionamento, estando somente
uma das assertivas correta:
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