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#2396608

Acerca de lavratura, retificação e outros atos afetos a escrituras públicas, assinale a opção correta.

  • Para a preservação do princípio da continuidade, os notários materializarão atos relativos a imóveis somente se o título anterior estiver averbado ou registrado na tábula predial.
  • O tabelião deverá comunicar à Secretaria da Receita Federal, mediante preenchimento da Declaração sobre Operação Imobiliária (DOI), as alienações ou aquisições de imóveis, desde que o valor fiscal da operação imobiliária ou o informado pelas partes seja superior a trinta salários mínimos.
  • Se houver necessidade de retificar erro material em escritura pública e o interessado não concordar com exigência do tabelionato — no sentido de que se façam presentes todas as pessoas que estiveram no ato da celebração do negócio instrumentalizado —, o juiz competente, uma vez provocado, poderá entregar prestação jurisdicional retificadora em substituição à atuação do notário.
  • Não há óbice a que o tabelião lavre escritura de aquisição de área rural por pessoa jurídica estrangeira que não tenha licença para funcionamento no Brasil, desde que seja transcrito o ato que concedeu autorização para a aquisição da gleba, bem como sejam apresentados os atos constitutivos do adquirente, observados os demais requisitos legais.
  • De acordo com julgado do STJ, a lavratura de escritura pública é essencial à validade do ato praticado por viúva consistente na cessão gratuita, em favor dos herdeiros do falecido, de sua meação sobre imóvel inventariado cujo valor supere trinta salários mínimos, motivo por que se afigura insuficiente, para tanto, a redução a termo do ato nos autos do inventário.
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