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#3269589

Ana, pessoa natural e microempreendedora, que exportava, para vários países, alguns bens artesanais que produzia, almejava obter financiamento para a realização dessa atividade. Essa operação de financiamento, segundo informações que obteve junto a amigos, seria representada por Cédula de Crédito à Exportação (CCE).
Ao obter maiores informações junto a uma instituição financeira, foi corretamente informado a Ana que:

  • serão aplicadas à CCE normas referentes à Cédula de Crédito Industrial;
  • após a emissão, a CCE deve ser levada a registro no Registro de Títulos e Documentos;
  • a CCE somente pode ser emitida por pessoas jurídicas, logo, não poderia ser aplicada à situação de Ana;
  • pelas circunstâncias da operação, deve emitir a CCE simplificada, o que dispensa o seu registro na serventia extrajudicial com atribuição;
  • a CCE só deve ser emitida se o financiamento a ser obtido por Ana ultrapassar 100 OTNs, o que exigirá a apresentação de garantia, sujeita a registro na serventia própria.
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