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#1628559

De acordo com a Lei de Registros Públicos, o estado de pobreza para fins de emissão da segunda via de certidão de casamento será comprovado por

  • declaração do próprio interessado.
  • decisão judicial que assegure a gratuidade de justiça.
  • declaração de isento da receita federal.
  • carteira de trabalho que demonstre os proventos do interessado.
  • comprovação oficial de desempregado por mais de três meses.
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