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#2428583

O cancelamento do registro do protesto:

  • Em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, não será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante.
  • Poderá ser solicitado, no caso de extinção judicial da obrigação, com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com ou sem menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.
  • Se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação do Tabelião, pagos os emolumentos devidos.
  • Será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
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