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#2031922

De acordo com a Lei no 6.015/73, em regra, os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade,

  • não poderão ser registrados no original e para valerem contra terceiros, deverão ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução.
  • não poderão ser registrados no original e para produzirem efeitos legais no País, deverão ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução.
  • poderão ser registrados no original, mas para produzirem efeitos legais no País, deverão ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução.
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