Murilo promoveu ação pelo procedimento
comum em face da União Federal por danos
decorrentes de colisão de navios ocorrida em águas
territoriais brasileiras. Requereu a produção de
provas, postulando a requisição dos elementos
colhidos pelo Tribunal Marítimo sobre o infausto
evento. Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal
Marítimo, as decisões do Tribunal Marítimo quanto à
matéria técnica referente aos acidentes e fatos da
navegação têm valor probatório e se presumem
certas sendo:
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