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#2474217

A ruptura de relações diplomáticas ou consulares entre as partes, no que toca a tratado entre elas pactuado, nos termos da Convenção de Viena sobre direito dos tratados:

  • não atinge as relações jurídicas e econômicas decorrentes do pacto, em virtude da cláusulapacta sunt servanda,que é absoluta em direito internacional.
  • não afeta as relações jurídicas estabelecidas por elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação do tratado.
  • extingue todas as relações jurídicas decorrentes do tratado, com efeitosex tunc, dada previsão geral contida na Convenção.
  • suspende imediatamente o alcance das relações jurídicas e econômicas decorrentes da convenção, como resultado da aplicabilidade da cláusularebus sic stantibus,que é absoluta em direito internacional.
  • extingue todas as relações jurídicas decorrentes do tratado, com efeitosex nunc,dada previsão geral contida na Convenção.
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