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#2329544

Para os dualistas, tais como Alfred von Verdross e Dionísio Anzilotti, no tocante à incorporação de tratados de direitos humanos à ordem jurídica interna,

  • o Direito Internacional aplica-se na ordem jurídica dos Estados independentemente da sua transformação em norma interna.
  • em caso de conflito, prevalece o ordenamento jurídico interno.
  • em caso de conflito, prevalece o ordenamento jurídico internacional.
  • apresentando os dois ordenamentos jurídicos nas diferentes esferas de atuação, não poderia haver nenhum tipo de conflito entre os dois e nem o que se falar de supremacia de um sobre o outro.
  • perde a eficácia o ordenamento jurídico internacional em caso de arbítrio de um Estado estrangeiro sobre nosso País.
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