Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Em se tratando de duplicidade de pedido de extradição e já tendo sido esta concedida ao governo do país que o formulou primeiramente: I. A preferência dada ao primeiro Estado solicitante do extraditando – nos termos do art. 79, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.815/80 – não inibe, por si só, a pretensão de um outro Estado pleitear o direito de custódia do extraditando. II. A preferência dada ao primeiro Estado solicitante do extraditando – nos termos do art. 79, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.815/80 – inibe desde logo a pretensão de um outro Estado pleitear o direito de custódia do extraditando. III. O segundo pedido de extradição só será atendido se for preenchido, entre outros requisitos, o da dupla tipicidade. IV. Examinados ambos os pedidos, constituirá óbice determinante para a tramitação e o deferimento da extradição o fato de o extraditando possuir filho brasileiro. V. O novo pedido de extradição poderá ser parcialmente deferido, com a ressalva de encaminhamento do extraditando para o país que primeiramente teve atendida a solicitação, podendo, oportunamente, ser extraditado para o Estado que o formulou depois.
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