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#1843184

Segundo a regra geral prevista na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, um tratado internacional de direitos humanos deve ser interpretado

  • de boa-fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade.
  • em seu sentido literal, conforme o significado técnico atribuível a seus termos pelo Direito Internacional e pelas Comissões de monitoramento de sua implementação.
  • de forma integrativa, sistêmica e diacrônica, buscando sua harmonização com os demais documentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • conforme seu grau de efetividade concreta na transformação da realidade dos sujeitos beneficiados com suas regras.
  • a partir do padrão de incorporação de seus termos à legislação interna dos Estados-Partes que os ratificaram.
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