Empresa contratada para realizar serviço de engenharia no prédio do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, ao termino do mês de novembro de 2017, apresenta nota fiscal para que lhe sejam pagos os valores
correspondentes à prestação do serviço. Ao verificar o
cumprimento dos termos do acordo pelo contratado, o
gestor do contrato, cuja vigência se encerra no mês de
dezembro de 2017, verifica que, apesar de ter prestado o
serviço nos termos acordados, a contratada possui apontamento no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, o que
impede a realização do pagamento dos valores devidos.
Considerando que a empresa não conseguiu resolver a
pendência no CADIN até 31 de dezembro de 2017, essa
despesa da Administração, segundo a Lei n° 4.320/64,
deverá ser registrada ao fim do exercício como
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