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#2856058

A Constituição Federal veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas traz exceções. NÃO é admitida a vinculação de receita de impostos

  • para prestação de garantia ou contragarantia à União e para o pagamento de débitos para com esta, em se tratando de impostos estaduais e municipais.
  • para prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita.
  • na destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde.
  • na destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • para o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa.
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