Em atenção ao disposto no art. 169 da Constituição Federal
de 1988, a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF) estabelece que a despesa
total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá
exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida
na União, nos estados e nos municípios, respectivamente
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