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#3521474

A Administração Pública Federal está realizando o fechamento contábil do exercício financeiro de 2023 e identificou várias despesas que precisam ser inscritas como restos a pagar não processados. Considerando as disposições da Lei nº 4.320/1964 e as condições estabelecidas para a inscrição desse tipo de despesa, representa uma situação em que a administração pública deve inscrever como restos a pagar não processados, um(a) 

  • despesa em que o serviço contratado não foi prestado e cuja obrigação foi cancelada antes do encerramento do exercício financeiro.
  • despesa referente a materiais entregues que se encontra, em 31 de dezembro, com o prazo de cumprimento da obrigação ainda vigente.
  • despesa referente a serviços contratados e parcialmente prestados que, em 31 de dezembro, encontra-se sem verificação de direito adquirido pelo credor.
  • despesa cuja dotação orçamentária do exercício atual foi utilizada para cumprir obrigações de exercícios financeiros futuros.
  • empenho de despesas parceladas, cujas parcelas foram distribuídas em exercícios financeiros subsequentes à dotação orçamentária.
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