De acordo com o Art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e disporá também sobre:
I. Equilíbrio entre receitas e despesas. II. Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1 o do art. 31. III. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. IV. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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