A Lei nº 4.320/64 define tributo como receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e as contribuições nos termos da Constituição Federal de 1988 e das leis vigentes em matéria financeira. As receitas são classificadas como correntes e de capital. São situações geradoras de receitas de capital com realização de recursos financeiros oriundos
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