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#3331710

Conforme o mais recente entendimento no Superior Tribunal de Justiça e a lei vigente, no que se refere ao requerimento de pedido de recuperação judicial por produtor rural,

  • é possível, desde que o produtor rural comprovadamente exerça atividade rural e esteja registrado na Junta Comercial há mais de dois anos; e o valor da causa não exceda a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
  • é possível, desde que o produtor rural comprovadamente exerça atividade rural há mais de dois anos, esteja registrado na Junta Comercial, ainda que há menos tempo; e o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
  • é possível, desde que o produtor rural comprovadamente exerça atividade rural e esteja registrado na Junta Comercial há mais de dois anos; e o valor da causa não exceda a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
  • é possível, desde que o produtor rural comprovadamente exerça atividade rural e esteja registrado na Junta Comercial há mais de dois anos; e o valor da causa não exceda a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
  • é possível, desde que o produtor rural comprovadamente exerça atividade rural há mais de dois anos, esteja registrado na Junta Comercial, ainda que há menos tempo; e o valor da causa não exceda a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
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