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#2065284

Maria, credora de um título de crédito, ingressou com um processo de execução somente contra o avalista João, já que o devedor principal, José, empresário individual, não possuía bens disponíveis para uma eventual constrição judicial. No curso do processo de execução, sobreveio a recuperação judicial de José, o que motivou o executado João a solicitar, com esse fundamento, que o juiz proferisse decisão que impedisse o prosseguimento do processo de execução e habilitasse o crédito no feito da recuperação judicial.


Nessa situação hipotética, considerando o entendimento jurisprudencial sumulado a respeito da matéria, o juiz da causa executiva deverá

  • solicitar informações sobre a fase em que se encontra a recuperação judicial.
  • extinguir o processo de execução, devendo o credor se habilitar no processo de recuperação judicial.
  • solicitar a reserva, na recuperação judicial, do valor correspondente ao título executado.
  • suspender a ação de execução pelo prazo máximo e improrrogável de cento e oitenta dias.
  • indeferir o pedido e prosseguir normalmente a execução.
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