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#3331705

A estipulação de cláusula compromissória em contrato de franquia é

  • válida, desde que o franqueado concorde, expressamente, com a inserção de cláusula compromissória por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula, pois se aplica a Lei no9.307/1996 (Lei de Arbitragem) a essa relação jurídica.
  • inválida, vez que dificulta o acesso de uma das partes à solução de eventuais controvérsias entre as partes, dado o elevado valor envolvido no procedimento arbitral.
  • inválida, pois todo o contrato empresarial, incluindo os contratos de colaboração, aos quais filia-se o contrato de franquia, devem ser paritários, sendo nulas de pleno direito quaisquer cláusulas impostas por uma parte à outra.
  • inválida, posto se tratar de um contrato de adesão, sendo uma das partes é economicamente mais fraca, sem condições de negociar o teor contratual de forma equânime.
  • válida, desde que o franqueado concorde com a inserção de cláusula compromissória em documento anexo, pois se aplica o Código de Defesa do Consumidor a essa relação jurídica.
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