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#2841893

O uso e comércio de software próprio, produzido por Novíssima Informática Ltda., de capacidade mais reduzida mas de comprovada similitude íntima com o software registrado, produzido e comercializado por Avanço Software S/A:

  • autoriza deferimento da liminar cautelar incidental de apreensão e de abstenção de uso, porque a princípio caracterizada a contrafação;
  • não autoriza deferimento de liminar cautelar incidental de busca e apreensão, porque a prova da similitude está representada por laudo particular unilateral contratado pela Avanço;
  • não autoriza ação para reclamo inerente a direitos autorais, porque os softwares não são idênticos e Novíssima não conhecia osoftwareda Avanço;
  • autoriza ação para reclamo inerente a direitos autorais, somente se Avanço alegar dano material próprio.
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