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#3360804

Quanto ao lugar de votação, pode-se afirmar que:

  • dar-se-á preferência aos edifícios privados, podendo-se recorrer aos edifícios públicos na falta daqueles em número suficiente e adequado, para funcionamento das mesas receptoras;
  • a cessão da propriedade particular para fins eleitorais é obrigatória e será objeto de indenização pela Justiça Eleitoral;
  • da designação do lugar de votação, caberá recurso do proprietário ou possuidor do imóvel, sendo vedado recurso ou reclamação aos partidos políticos ou coligações;
  • nos estabelecimentos de internação coletiva para cegos e nos leprosários, onde haja pelo menos 50 eleitores, deverão ser instaladas seções de votação;
  • existindo prédio público em fazenda, sítio ou em qualquer propriedade rural privada, sua utilização é permitida e não será objeto de indenização pela Justiça Eleitoral.
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