Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e VicePrefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado
Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo, sendo considerado eleito o candidato a
Presidente ou a Governador ou a Prefeito que obtiver a maioria absoluta
de votos, não computados os em branco e os nulos – ou seja, o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. II. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os brasileiros de
ambos os sexos. O alistamento eleitoral é formalizado com o
preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE –,
formulário/documento que será utilizado, igualmente, nas operações de transferência de domicílio eleitoral, de revisão dos dados contidos no
cadastro eleitoral e de emissão de segunda via do título eleitoral. III. A Lei Complementar n. 64, de 18.5.1990, de acordo com o art. 14, § 9.º da Constituição Federal, estabelece os casos de inelegibilidade e os
prazos de sua cessação, detalhando as situações/causas de
inelegibilidade para qualquer cargo e inelegibilidades específicas (para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa; e para a
Câmara Municipal), sendo da competência da Justiça Eleitoral conhecer e
julgar as argüições de inelegibilidade. IV. No sistema eleitoral brasileiro, à obrigatoriedade do voto alia-se o seu sigilo. Nesse passo, a votação e a totalização dos votos serão feitas por
sistema eletrônico, cabendo à urna eletrônica a contabilização de cada
voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
Assinale a alternativa correta:
Autenticação
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