Julgue os itens subsecutivos, acerca da Lei n.º 9.504/1997 (norma geral das eleições) e respectivas alterações.
Caso as convenções para a escolha de candidatos não indiquem o número máximo de candidatos previstos em lei, há possibilidade de preenchimento das vagas remanescentes pelos órgãos de direção dos partidos respectivos após o prazo legal de registro geral de candidaturas.
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