O partido político a que Paulino é filiado requereu o registro de sua candidatura para o cargo de Vereador. Houve impugnação e, afinal, o registro foi indeferido pelo Juiz Eleitoral, por falta do requisito referente à idade mínima constitucionalmente exigida. Paulino recorreu para o Tribunal Regional Eleitoral, que confirmou a decisão recorrida, divergindo da interpretação dada ao texto constitucional por outro Tribunal Regional Eleitoral. Nesse caso, caberá recurso
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