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#3360849

Quanto aos recursos eleitorais, pode-se afirmar que:

  • caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral dos atos, resoluções ou despachos dos Juízes e Juntas Eleitorais;
  • possuem efeito devolutivo e suspensivo, sem exceção;
  • na ausência de fixação de prazo especial, o recurso deverá ser interposto em 5 dias da publicação do ato, resolução ou despacho;
  • não cabe recurso contra expedição de diploma dos candidatos eleitos pelo sistema proporcional de voto;
  • a petição de recurso contra decisão proferida pelo Juiz Eleitoral deve ser dirigida e analisada pelo juízo da jurisdição superior, que abrirá vista do recurso ao recorrido.
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