Maria, candidata ao cargo de Deputada Estadual no Estado Alfa,
logrou êxito em ser eleita e diplomada. No entanto, o órgão
jurisdicional competente, ao apreciar originariamente a ação que
fora ajuizada por outro candidato, julgou procedente o pedido
formulado e cassou o diploma de Maria. O advogado de Maria,
ao analisar o acórdão, concluiu, corretamente, que ele era
manifestamente contrário à ordem constitucional, decidindo,
com isso, interpor o recurso cabível.
Nesse caso, preenchidos os demais requisitos exigidos, é cabível
o recurso
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