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#2832210

A veiculação de propaganda eleitoral, através de cartazes, em bens particulares, com o consentimento do proprietário, é permitida, desde que não contrarie a legislação eleitoral e

  • o imóvel não esteja localizado em área residencial.
  • tenha sido obtida prévia autorização do Juiz Eleitoral.
  • não exceda a quatro metros quadrados.
  • tenha sido obtida prévia licença municipal.
  • tenha sido obtida prévia autorização do Tribunal Regional Eleitoral.
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