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Anulada / Desatualizada
#1798758

De acordo com a legislação vigente no país, o TSE

  • não tem competência originária para julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições estaduais.
  • não tem competência originária para julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais.
  • é competente para decidir sobre o acerto das decisões dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade.
  • não tem competência penal originária.
  • é competente para processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de tribunal regional eleitoral.
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