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#3593952

A respeito das coligações, é correto afirmar que

  • o pedido de registro de candidatos só pode ser subscrito pelo representante da coligação, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no que se refere ao processo eleitoral.
  • podem inscrever-se, na chapa da coligação, candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante, desde que observada a proporcionalidade com o número de partidos coligados.
  • a coligação, na propaganda para eleição majoritária, usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram.
  • a coligação terá denominação própria, mas não terá obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, as quais serão exercidas exclusivamente pelos partidos que a integram.
  • a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral somente pela pessoa designada como representante pelos partidos integrantes da coligação, não podendo indicar delegados para exercerem essa atribuição.
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