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#3253076

O Partido Político X decidiu iniciar estudos para alterar o seu estatuto, de modo a dispor que seus filiados, detentores de cargos ou funções demissíveis ad nutum, deveriam contribuir, com um percentual do estipêndio recebido, para o desenvolvimento das atividades partidárias. Caso a contribuição não fosse realizada, sofreriam as sanções previstas no estatuto para esse inadimplemento.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que

  • a contribuição alvitrada, embora não esteja amparada em previsão legal, decorre da autonomia partidária.
  • a liberdade de associação, extensiva aos filiados dos partidos políticos, aponta para a licitude da contribuição alvitrada.
  • a contribuição pode ser estabelecida, desde que em caráter espontâneo, sem qualquer espécie de obrigatoriedade.
  • a matéria não apresenta natureza estatutária, devendo ser definida conforme as relações mantidas entre os filiados e o partido político.
  • a legislação veda expressamente a contribuição alvitrada, considerando a impossibilidade de ser estabelecida uma simbiose entre as atividades pública e partidária.
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