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Anulada / Desatualizada
#2909178

A respeito da filiação partidária,

  • o estatuto do partido não pode prever outras formas de cancelamento da filiação partidária além dos casos previstos em lei.
  • considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária com o atendimento das regras estatutárias do partido.
  • constatada a dupla filiação, será considerada nula a filiação partidária mais antiga.
  • para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos há seis meses antes da data do pleito.
  • o eleitor que não estiver no pleno gozo de seus direitos políticos pode filiar-se a partido, mas não pode concorrer a cargo eletivo.
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