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Anulada / Desatualizada
#2905073

A respeito da filiação partidária, é correto afirmar:

  • Quem já é filiado a partido político e se filia a outro partido pode concorrer às eleições com duas legendas.
  • O pleno gozo dos direitos políticos é necessário para o registro de candidatura e não para a filiação partidária.
  • Para concorrer ao cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos seis meses antes da data fixada para as eleições.
  • O Estatuto do partido não pode prever outras formas de cancelamento da filiação partidária além daquelas previstas em lei.
  • Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.
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