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#3126725

Analise o caso a seguir.


Um vereador indígena do município de Rio Branco/AC foi eleito como candidato vinculado ao partido X. Investido no mandato, o vereador estava presente em reunião da Câmara na qual um colega de partido, vereador também eleito pelo partido X, subiu ao púlpito e defendeu posicionamentos xenofóbicos, alegando que era vergonhoso dividir bancada com um “selvagem”. Sentindo-se gravemente discriminado e não havendo postura repressiva do partido X às falas xenofóbicas do seu colega de bancada, o vereador comunicou a desfiliação ao partido X e requereu a filiação ao partido Y.


Elaborado pelo(a) autor(a).


Considerando as regras que disciplinam a fidelidade partidária e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, a perda de mandato por quebra da fidelidade partidária pode ser postulada em juízo pelo partido X e:

  • nenhum outro legitimado, havendo exclusividade do partido X, não sendo óbice a manifestação expressa do partido X de anuência com a desfiliação.
  • nenhum outro legitimado, havendo exclusividade do partido X, assegurado o direito de defesa ao vereador, que poderá alegar justa causa em razão de grave discriminação pessoal.
  • por quem tenha interesse jurídico ou pelo Ministério Público Eleitoral, se omisso o partido X, não sendo óbice a manifestação expressa do partido X de anuência com a desfiliação.
  • por quem tenha interesse jurídico ou pelo Ministério Público Eleitoral, se omisso o partido X, assegurado o direito de defesa ao vereador que poderá alegar justa causa em razão de grave discriminação pessoal.
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