Conforme prescrevem a Constituição Federal e o Código Eleitoral, a estrutura da Justiça Eleitoral brasileira contempla diversas particularidades em relação ao sistema de outros países. No Brasil, a Justiça Eleitoral é responsável não apenas pelo poder judicial dos processos eleitorais, que lhe é próprio, mas também pela administração das eleições, tarefa que em muitos países cabe a órgão do Poder Executivo. A respeito desse tema, discute-se a peculiaridade e a eficiência da Justiça Eleitoral e de todo o sistema eleitoral brasileiro, que alguns consideram referência internacional.
Com relação ao tema abordado no texto I, julgue os itens que se seguem.
I. As juntas eleitorais são consideradas órgãos do Poder Judiciário Eleitoral. II. O corregedor geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o ministro indicado pelo Ministério Público. III. Os ministros do TSE têm substitutos, ou suplentes, que votam na ausência de um titular, na hipótese de interpretação do Código em face da Constituição da República. IV. O procurador regional eleitoral, com atuação junto a cada tribunal regional eleitoral (TRE), é um membro do Ministério Público do estado onde se localiza o TRE. V. Cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral formulada por vereadores e prefeitos.
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