Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador e dele
constarão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento,
a unidade da Federação, o município, a zona e a seção eleitoral onde
vota, o número da inscrição eleitoral, a data da emissão, a assinatura do
juiz eleitoral (ou a chancela do presidente do Tribunal Regional Eleitoral,
quanto utilizada a emissão on-line de títulos), a assinatura do eleitor ou a
impressão digital de seu polegar, bem como a expressão “segunda via”,
quanto for o caso. O título será entregue pessoalmente ao eleitor ou a
terceiro autorizado, no cartório eleitoral ou em posto de alistamento.
II. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas
Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão
dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça
Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem, pelo
triplo dos dias da convocação.
III. Reza o art. 356 do Código Eleitoral: “Todo cidadão que tiver
conhecimento de infração penal deste Código deverá comunicá-la ao Juiz
Eleitoral da Zona onde a mesma se verificou” (quando a comunicação for
verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a termo, assinado pelo
apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do
Ministério Público local). As infrações penais definidas no Código Eleitoral
são, como regra, de ação pública. Na hipótese de calúnia, difamação e
injúria em propaganda eleitoral – tipificadas como crime no Código
Eleitoral –, há ainda a possibilidade do exercício de direito de resposta,
não cabendo, contudo, reparação por dano moral.
IV. Na aplicação da lei eleitoral, o Juiz atenderá sempre aos fins e resultados
a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem
demonstração de prejuízo. Contudo, na votação, se a nulidade atingir a
mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado
nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições
municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal
marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 30 (trinta) a 60
(sessenta) dias.
Assinale a alternativa correta:
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