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#1591884

A Presidência da República consultou a AGU sobre a possibilidade de o chefe do Poder Executivo federal e sua comitiva utilizarem transporte oficial na campanha de reeleição.
Nessa situação hipotética, segundo a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE, a utilização do transporte oficial na campanha eleitoral é

  • permitida exclusivamente ao candidato à reeleição, sendo exigido dele o ressarcimento das despesas.
  • permitida tanto ao candidato à reeleição quanto à sua comitiva, sendo necessário o ressarcimento das despesas pelo partido político ou pela coligação a que ele esteja vinculado.
  • vedada apenas à comitiva do candidato à reeleição, não sendo exigido o ressarcimento das despesas.
  • vedada tanto ao candidato à reeleição quanto à sua comitiva, pois é proibido aos agentes públicos usar, com essa finalidade, bens móveis pertencentes à administração pública.
  • permitida ao candidato à reeleição e à sua comitiva, sem necessidade do ressarcimento das despesas.
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