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#1729590

A respeito dos crimes eleitorais, previstos no Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.

  • O crime de falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais (art. 348 do Código Eleitoral), é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.
  • O crime de apropriação de recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral (art. 354-A) é crime próprio do candidato, só podendo por ele ser praticado.
  • O crime de reconhecer como verdadeira firma ou letra que não o seja, para fins eleitoras (art. 352 do Código Eleitoral), é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.
  • O crime de violação de sigilo de voto (art. 312 do Código Eleitoral) não se consuma se a violação é apenas tentada.
  • Dar dinheiro ou qualquer outra vantagem a eleitor, para obtenção de voto, é crime eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral), mas a mera proposta, não aceita, não é punível.
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