“Os crimes eleitorais são infrações que atentam contra bens jurídicos eleitorais. O objetivo da tipificação penal é
zelar por bens relevantes, como a autenticidade do processo eleitoral, o funcionamento do serviço eleitoral, a
liberdade eleitoral e os padrões éticos ou igualitários nas atividades eleitorais” RAIS, Diogo (coord.). Direito
eleitoral digital. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022. E-book. Disponível em:
https://proview.thomsomreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/133438538/v3.
Quanto aos crimes tipicamente eleitorais e a atuação do órgão do Ministério Público, está CORRETA:
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