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#2891962

Luciano é Suplente de Vereador e substituiu o Vereador Pedro durante os dois primeiros meses da atual legislatura, em virtude de este ter tomado posse e no dia seguinte se afastado para tratamento de saúde. Com o advento das eleições, Luciano deseja candidatar-se ao cargo de Vereador, mas não obteve votos suficientes para ser indicado pela convenção de seu Partido Político. Quanto ao cargo de Vereador, Luciano

  • não pode candidatar-se porque a escolha em convenção partidária é indispensável para o registro da candidatura.
  • não pode candidatar-se por ter exercido esse cargo, na legislatura em curso, por período inferior a 6 meses.
  • tem assegurado o registro de sua candidatura por ter exercido esse cargo, na legislatura em curso, pelo período de 2 meses.
  • só pode candidatar-se se não for preenchido o número de candidatos que seu Partido Político tem direito de registrar.
  • só pode candidatar-se se tiver obtido na convenção partidária pelo menos 1/3 dos votos dos convencionais.
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