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#1735052

Os partidos Azul e Branco resolveram fundir-se num só, formando o partido Rosa. A existência legal do novo partido tem início

  • com o registro de estatuto e do programa do novo partido no Tribunal Superior Eleitoral.
  • com a elaboração pelos órgãos de direção dos partidos Azul e Branco dos projetos comuns de estatuto e programa.
  • quando os órgãos nacionais de deliberação dos partidos Azul e Branco votarem, em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos e o programa do novo partido.
  • quando os órgãos nacionais de deliberação dos partidos Azul e Branco, em reunião conjunta, por maioria absoluta, elegerem o órgão de direção nacional do novo partido.
  • com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do seu estatuto e do respectivo programa cujo requerimento deve ser acompanhado das atas e das decisões dos órgãos competentes.
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