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#2206623

A Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, também chamada Lei da Ficha Limpa, alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Com base nas alterações, são inelegíveis:
I.Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 4 (quatro) anos seguintes.
II.Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.
III.Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado exclusivamente pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.
Está(ão) CORRETA(S):

  • I, II e III.
  • I e III, apenas.
  • III, apenas.
  • II, apenas.
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