O Promotor Eleitoral com atribuição ajuizou ação de impugnação
de mandato eletivo em face de Maria e Josefa, eleitas,
respectivamente, Prefeita e Vice-Prefeita do Município Alfa.
A petição inicial foi instruída com provas de que Maria, candidata
à reeleição, agira com abuso do poder político, o que era
simplesmente ignorado por Josefa.
Ao fim da relação processual, o referido abuso do poder político
foi comprovado, sendo decretada a perda dos diplomas de Maria
e Josefa, bem como declarada a inelegibilidade de ambas.
Considerando a sistemática estabelecida pela ordem jurídica, é
correto afirmar que Josefa
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