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Anulada / Desatualizada
#2905037

O mandato eletivo pode ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de

  • quinze dias contados da diplomação, sendo desnecessário que a ação seja ajuizada com prova préconstituída.
  • quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • três dias contados da diplomação, instruída a ação com provas do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • três dias contados da diplomação, sendo desnecessário que a ação seja proposta com prova préconstituída.
  • trinta dias, contados da proclamação do resultado final da eleição, sendo desnecessário que a ação seja iniciada com prova pré-constituída.
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