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#2430349

A respeito das inelegibilidades e das impugnações ao registro de candidaturas, é correto afirmar:

  • Inclui-se dentre as condições de inelegibilidade previstas na Constituição Federal brasileira a idade mínima de vinte e um anos para Governador e Vice- Governador de Estado e do Distrito Federal.
  • O conhecimento e a decisão das arguições de inelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República inserem-se na competência originária do Supremo Tribunal Federal.
  • O prazo para impugnação ao registro de candidatura é de cinco dias para qualquer candidato, partido político ou coligação e de dez dias para o Ministério Público, contados da publicação do pedido.
  • O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, mesmo que, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, tenham sucedido ou substituído o titular.
  • São inelegíveis para o Senado Federal, até seis meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, os Secretários de Estado.
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