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#1902099

Assinale a alternativa CORRETA.

  • Somente candidato, partido político ou coligação, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, poderão impugná-lo em petição fundamentada.
  • A impugnação do registro de candidatura, por parte do candidato, partido político ou coligação, impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
  • Somente com autorização do Conselho Superior do Ministério Público, poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
  • Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no prazo de 5 dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao Juízo Eleitoral competente, mediante petição fundamentada, apresentada em duas vias.
  • Após o registro de candidatura, o impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando até sete testemunhas, se for o caso.
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